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Presidência
da República |
Despachos do Presidente da República
em Pareceres da AGU
2004
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Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. |
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| Nº Parecer aprovado | Assunto |
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AC-021, de 1º de setembro de 2004 Publicado no DOU de 15.9.2004 |
Reclamatória trabalhista. Condenação em parcelas an teriores à Lei nº 8.112/90. Reclamantes vinculados, à época dos fatos, à Consolidação das leis do Trabalho. Recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas. |
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AC-17, de 12 de julho de 2004 Publicado no DOU de 16.7.2004 |
Estágio probatório de servidores públicos investidos em cargo público de modo efetivo após o processo legal de seleção. |
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AC-16, de 12 de julho de 2004 Publicado no DOU de 15.7.2004 |
Pedido de revisão doParecer CGR L-038/1974, da ex tinta Consultoria-Geral da República. |
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AC-15, de 12 de julho de 2004 Publicado no DOU de 19.7.2004 |
Encaminha pleito de audiência da AGU a respeito da aplicabilidade do procedimento licitatório simplificado a subsidiá rias da PETROBRÁS. |
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AC-13, de 13 de maio de 2004 Publicado no DOU de 17.5.2004 |
Gratificação de Estímulo à Docência - GED. Pagamento a ocupante de cargo de Direção - CD. Exercício simultâneo de atividades de Ensino, Pesquisa ou Extensão. Regime de Trabalho a que fica sujeito o servidor. Matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. |
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AC-08, de 15 de janeiro de 2004 Publicado no DOU de 21.1.2004 |
Pedido de manifestação da AGU quanto à definição de quem é o contribuinte da CONDECINE na hipótese do parágrafo único do art. 32 da Medida Provisória no- 2.228-1/01. |
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AC-07, de 9 de janeiro de 2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 |
Valor integral da gratificação de desempenho de ati vidade mineral. Impossibilidade de seu pagamento, sob a denomi nação de vantagem pessoal nominalmente identificável. |
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AC-06, de 18 de dezembro 2003 Publicado no DOU de 6.1.2004 |
Notificações fiscais do INSS. Inscrição da FIOCRUZ no CADIN |