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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 639, DE 30 DE JULHO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.102, de 2023, que “Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).”.
Ouvidos, o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ao promover a transformação de autarquias, com consequente reorganização da administração pública federal, matéria reservada ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alíneas ‘c’ e ‘e’, da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2026