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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 629, DE 24 DE JULHO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, que “Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre o piso salarial dos zootecnistas.”.

Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao estabelecer piso salarial aos zootecnistas sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou de declaração de adequação orçamentária e financeira, o que viola o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 167, § 7º, da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2026