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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 499, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.315, de 2026, que “Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991.”.

 Ouvido, o Ministério do Esporte manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Art. 72 do Projeto de Lei.

“Art. 72. Não se aplicarão aos eventos de que trata esta Lei as disposições da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), com exceção dos arts. 165 a 172.”

 Razões do veto

“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois afastaria a aplicação subsidiária da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, aos eventos regulamentados pela nova Lei, de modo que eventuais lacunas da disciplina específica ficariam sem norma de regência, em prejuízo da segurança jurídica.”

 Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2026