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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.385, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000, 00 (três bilhões quinhentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2320

Moradia Digna

 

750.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2320 00VE

Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab

28 846

 

 

 

 

 

 

750.000.000

2320 00VE 6500

Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

750.000.000

 

Volume contratado (unidades por ano): 87.081 (Acréscimo)

 

F

5-IFI

3

90

0

1000

750.000.000

TOTAL - FISCAL

750.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

750.000.000

 

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

2.750.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00ED

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI

28 846

 

 

 

 

 

 

2.000.000.000

0909 00ED 6500

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos –  FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

2.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

1000

2.000.000.000

0909 00EE

Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

28 846

 

 

 

 

 

 

750.000.000

0909 00EE 6500

Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

750.000.000

 

Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo)

 

F

5-IFI

2

90

0

1000

750.000.000

TOTAL - FISCAL

2.750.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.750.000.000

*