|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.384, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
|
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026
|
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
|
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
|
||||||||
|
Crédito Extraordinário |
|||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
5636 |
Abastecimento e Soberania Alimentar |
|
849.786.560 |
||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5636 2130 |
Formação de Estoques Públicos - AGF |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
849.786.560 |
|
5636 2130 6502 |
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20 605 |
|
|
|
|
|
|
849.786.560 |
|
|
Produto adquirido (tonelada): 490.350 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
849.786.560 |
|
TOTAL - FISCAL |
849.786.560 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
849.786.560 |
||||||||
|
|
|
||||||||
|
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
|
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
|
||||||||
|
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
|
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
|
75.199.400 |
||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5133 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
61.969.400 |
|
5133 2792 6508 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
61.969.400 |
|
|
Família beneficiada (unidade): 140.000 (Acréscimo) |
|
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
61.969.400 |
|
5133 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
|
|
|
|
|
|
13.230.000 |
|
5133 2798 6510 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 306 |
|
|
|
|
|
|
13.230.000 |
|
|
Família agricultora beneficiada (unidade): 1.323 (Acréscimo) |
|
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
13.230.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
|
TOTAL - SEGURIDADE |
75.199.400 |
||||||||
|
TOTAL - GERAL |
75.199.400 |
||||||||
|
|
|
||||||||
*