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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

  Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

360.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

 

 

 

 

 

 

360.000.000

2318 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

 

 

 

 

 

 

360.000.000

 

População beneficiada (unidade): 3.000.000 (Acréscimo)

 

F

4-INV

2

30

0

1000

100.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

1000

260.000.000

TOTAL - FISCAL

360.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

360.000.000

*