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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.372, DE 26 DE JUNHO DE 2026

  Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

550.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00Y3

Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.349, de 2026)

28 846

 

 

 

 

 

 

550.000.000

0909 00Y3 6500

Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

550.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

550.000.000

TOTAL - FISCAL

550.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

550.000.000

 

 

*