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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.372, DE 26 DE JUNHO DE 2026
| Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026
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ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia |
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UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
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550.000.000 |
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Operações Especiais |
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0909 00Y3 |
Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) |
28 846 |
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550.000.000 |
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0909 00Y3 6500 |
Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
28 846 |
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550.000.000 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
550.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
550.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
550.000.000 |
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