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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.371, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Exposição de motivos

Altera a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  O título da ação orçamentária 00ED, constante do Anexo à Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação “00ED – Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI”, com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2026

"

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

........................

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00ED

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI

28 846

 

 

 

 

 

 

2.000.000.000

0909 00ED 6500

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

2.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

1000

2.000.000.000

..................................................................................................................................................................................” (NR)

*