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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.371, DE 22 DE JUNHO DE 2026
| Exposição de motivos |
Altera a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O título da ação orçamentária 00ED, constante do Anexo à Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a redação “00ED – Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI”, com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2026
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ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
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........................ |
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Operações Especiais |
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0909 00ED |
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI |
28 846 |
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2.000.000.000 |
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0909 00ED 6500 |
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) |
28 846 |
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2.000.000.000 |
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F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
1000 |
2.000.000.000 |
..................................................................................................................................................................................” (NR)
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