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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

 Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2026

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

 

49.200.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5133 20GD

Inclusão Produtiva Rural

08 244

 

 

 

 

 

 

9.200.000

5133 20GD 6510

Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

08 244

 

 

 

 

 

 

9.200.000

 

Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

9.200.000

5133 2798

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

08 306

 

 

 

 

 

 

40.000.000

5133 2798 6509

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

08 306

 

 

 

 

 

 

40.000.000

 

Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

40.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

49.200.000

TOTAL - GERAL

49.200.000


  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*