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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2026
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ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
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49.200.000 |
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Atividades |
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5133 20GD |
Inclusão Produtiva Rural |
08 244 |
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9.200.000 |
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5133 20GD 6510 |
Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
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9.200.000 |
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Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
9.200.000 |
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5133 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
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40.000.000 |
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5133 2798 6509 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
08 306 |
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40.000.000 |
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Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
40.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
49.200.000 |
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TOTAL - GERAL |
49.200.000 |
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