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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

 

Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai entre Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Departamento do Alto Paraguay, na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026

 

 

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