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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.453, DE 1º DE JULHO DE 2026

 

Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2026

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