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Presidência
da República |
LEI Nº 15.443, DE 26 DE JUNHO DE 2026
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Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará:
I – 17 de janeiro: celebração em memória da morte da beata Maria de Araújo;
II – 18 a 20 de janeiro: romaria de São Sebastião;
III – 29 de janeiro a 2 de fevereiro: romaria de Nossa Senhora das Candeias;
IV – 24 de março: romaria de nascimento do Padre Cícero;
V – 20 de julho: romaria em memória da morte do Padre Cícero;
VI – 10 a 15 de setembro: romaria de Nossa Senhora das Dores;
VII – 24 de setembro a 5 de outubro: romaria de São Francisco;
VIII – 29 de outubro a 2 de novembro: romaria de Finados;
IX – 30 de novembro: romaria de ordenação do Padre Cícero;
X – 23 de dezembro a 6 de janeiro: romaria do ciclo natalino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026