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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.442, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 11. ..................................................................................................................................

Parágrafo único. As campanhas referidas no caput deste artigo deverão ter como foco prioritário informações sobre os sinais e os sintomas dos principais tipos de câncer infantil e sobre programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026

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