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Presidência
da República |
LEI Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026
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Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2026 - Edição extra