|
Presidência
da República |
LEI Nº 15.417, DE 25 DE MAIO DE 2026
|
|
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026