Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:

I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V - valorizar os atrativos naturais e culturais.

Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.

*