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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - um CCE 1.15;

II - três CCE 1.13;

III - cinco CCE 1.10;

IV - três CCE 1.07;

V - um CCE 1.05;

VI - um CCE 2.10;

VII - duas FCE 1.13;

VIII - cinco FCE 1.10;

IX - onze FCE 1.07;

X - dez FCE 1.05;

XI - uma FCE 1.02;

XII - uma FCE 1.01;

XIII - uma FCE 2.07; e

XIV - uma FCE 4.10.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos; e

3. Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 18.  ......................................................................................................

....................................................................................................................

IX - instaurar averiguações preliminares e processos administrativos, inclusive a partir de evidências consolidadas pelo Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos aо Consumidor;

.....................................................................................................................

XX - promover a integração dos procedimentos, dos bancos de dados e de informações de defesa do consumidor;

XXI - promover ações para a proteção e a defesa do consumidor, com ênfase no acesso à informação; e

XXII - monitorar, para fins de proteção e de defesa do consumidor, a formação de preços, as condições de oferta e a disponibilidade de produtos e serviços essenciais ou de relevante impacto econômico e social.” (NR)

“Art. 19-A.  Ao Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor compete:

I - planejar, executar e acompanhar as ações de fiscalização previstas nas normas de defesa do consumidor, em demandas de relevante interesse geral e de âmbito nacional, com prioridade para os setores de relevante impacto econômico e social;

II - planejar, executar e acompanhar as ações de prevenção e de repressão às práticas infringentes às normas de defesa do consumidor;

III - consolidar as evidências decorrentes das ações de fiscalização, para subsidiar averiguações preliminares, processos administrativos, medidas cautelares e demais ações de competência da Secretaria;

IV - planejar e coordenar as ações fiscalizatórias integradas com os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e

V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.” (NR)

“Art. 42-A.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - representar o Ministério na participação em organismos, fóruns, comissões e comitês nacionais e internacionais que tratem da promoção e da proteção de direitos em ambiente digitais, exceto se houver designação específica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa;

VII - coordenar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, a formulação e a implementação da política pública de classificação indicativa;

VIII - acompanhar e analisar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações de internet para o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência;

IX - solicitar informações e dados a provedores de aplicações de internet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados;

X - elaborar estudos e notas técnicas sobre os riscos de serviços digitais e os potenciais danos a direitos fundamentais, para subsidiar a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis por políticas públicas setoriais;

XI - acompanhar os processos de autorregulação dos provedores de aplicações de internet;

XII - exercer, no âmbito de sua atuação, as competências atribuídas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, e editar os atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações de internet nela previstas;

XIII - notificar provedores de aplicações de internet e provedores de lojas de aplicações de internet para a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21;

XIV - prevenir, apurar e reprimir infrações, no âmbito de sua atuação, nos termos do disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, instaurar averiguações preliminares e processos administrativos sancionadores e aplicar as sanções administrativas cabíveis;

XV - estabelecer, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência;

XVI - comunicar aos órgãos competentes as práticas contrárias aos direitos digitais e propor medidas de prevenção e de repressão; e

XVII - solicitar a colaboração de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica necessárias ao exercício de suas competências.” (NR)

“Art. 42-B.  ...................................................................................................

.....................................................................................................................

III - propor ações para o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos competentes;

IV - acompanhar os processos regulatórios, com vistas à proteção efetiva dos direitos digitais;

V - acompanhar e analisar, em apoio à Secretaria, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações de internet para o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência;

VI - solicitar informações e dados a provedores de aplicações de internet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados;

VII - apoiar o acompanhamento dos processos de autorregulação dos provedores de aplicações de internet;

VIII - propor atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações de internet de que trata a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026;

IX - instruir e executar os procedimentos de notificação a provedores de aplicações de internet e provedores de lojas de aplicações de internet para a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21;

X - exercer, no âmbito da Diretoria, as atividades de prevenção, apuração e repressão de infrações ao disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, inclusive mediante a instauração de averiguações preliminares e de processos administrativos sancionadores; e

XI - executar, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - do caput do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso II;

b) o inciso IV; e

c) o inciso X;

II - o art. 3º do Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:

a) os incisos VI e VII do caput do art. 42-A; e

b) os incisos III e IV do caput do art. 42-B; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.061, de 9 de julho de 2026:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.13

4,12

3

12,36

CCE 1.10

2,12

5

10,60

CCE 1.07

1,39

3

4,17

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

14

36,06

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 1.10

1,27

5

6,35

FCE 1.07

0,83

11

9,13

FCE 1.05

0,60

10

6,00

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 1.01

0,12

1

0,12

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 4.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

32

28,85

TOTAL

46

64,91

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-13

4,12

-

-

3

12,36

3

12,36

CCE-10

2,12

-

-

6

12,72

6

12,72

CCE-7

1,39

-

-

3

4,17

3

4,17

CCE-5

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-15

3,49

3

10,47

-

-

-3

-10,47

FCE-13

2,47

18

44,46

-

-

-18

-44,46

FCE-10

1,27

-

-

2

2,54

2

2,54

FCE-7

0,83

-

-

12

9,96

12

9,96

FCE-5

0,60

-

-

10

6,00

10

6,00

FCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

21

54,93

40

54,89

19

-0,04

 

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

7

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

6

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

5

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação - Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

 

2

Assessor

FCE 2.14

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.12

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.12

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

12

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.09

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

Divisão

7

Chefe

CCE 1.07

Divisão

22

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

9

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

4

Chefe

CCE 1.05

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

14

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

16

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

7

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

1

Chefe

CCE 1.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

2

Chefe

CCE 1.02

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secretário-Executivo

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS E JUSTIÇA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE RESPOSTAS INTEGRADAS PARA O USO PROBLEMÁTICO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Escritório Regional

2

Chefe

CCE 1.13

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

9

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Seção

5

Chefe

FCE 1.04

Seção

3

Chefe

FCE 1.03

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍCIA PENAL FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Diretorias das Penitenciárias Federais

5

Diretor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

29

Chefe

FCE 1.07

Serviço

11

Chefe

FCE 1.05

Seção

5

Chefe

FCE 1.04

 

20

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Seção

10

Chefe

FCE 1.04

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

3

Chefe

CCE 1.08

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS DIGITAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

POLÍCIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.16

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

11

Chefe

FCE 1.05

Setor

9

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Instituto Nacional de Identificação

1

Diretor

FCE 1.13

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

11

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

9

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

6

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

17

Chefe

FCE 1.07

Serviço

11

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

17

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DA AMAZÔNIA E MEIO AMBIENTE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação Regional

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Divisão Regional

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Serviço Regional

3

Chefe

FCE 1.05

Setor

12

Chefe

FCE 1.02

Setor Regional

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo Regional

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

9

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

10

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

1

Diretor

FCE 1.15

Instituto Nacional de Criminalística

1

Diretor

FCE 1.13

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

13

Chefe

FCE 1.05

Setor

4

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

11

Chefe

FCE 1.07

Serviço

11

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Núcleo

5

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

13

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

13

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

10

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

Serviço

12

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Setor

9

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO À PESSOA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintendência Regional

27

Superintendente-Regional

FCE 1.13

Delegacia Regional

29

Delegado Regional

FCE 1.07

Delegacia Regional Executiva

27

Delegado Regional

FCE 1.07

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

FCE 1.07

Delegacia de Polícia Federal/Serviço

121

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção Regional

27

Chefe

FCE 1.03

Delegacia/Setor/Centro

442

Chefe

FCE 1.02

 

13

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Núcleo

1.267

Chefe

FCE 1.01

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCE 1.15

Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

12

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

19

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Superintendência

8

Superintendente

FCE 1.13

Superintendência

19

Superintendente

FCE 1.12

Superintendência-Executiva

27

Superintendente-Executivo

FCE 1.04

Seção/Delegacia

314

Chefe

FCE 1.04

Núcleo

515

Chefe

FCE 1.01

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

9

71,91

9

71,91

CCE 1.15

5,81

25

145,25

26

151,06

CCE 1.14

4,97

2

9,94

2

9,94

CCE 1.13

4,12

48

197,76

51

210,12

CCE 1.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 1.11

2,47

2

4,94

2

4,94

CCE 1.10

2,12

73

154,76

78

165,36

CCE 1.09

1,66

5

8,30

5

8,30

CCE 1.08

1,60

4

6,40

4

6,40

CCE 1.07

1,39

53

73,67

56

77,84

CCE 1.05

1,00

17

17,00

18

18,00

CCE 1.04

0,44

1

0,44

1

0,44

CCE 1.02

0,21

2

0,42

2

0,42

CCE 2.15

5,81

7

40,67

7

40,67

CCE 2.14

4,97

1

4,97

1

4,97

CCE 2.13

4,12

11

45,32

11

45,32

CCE 2.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

4

8,48

5

10,60

CCE 2.09

1,66

1

1,66

1

1,66

CCE 2.07

1,39

5

6,95

5

6,95

CCE 2.06

1,17

2

2,34

2

2,34

CCE 2.05

1,00

12

12,00

12

12,00

CCE 3.15

5,81

2

11,62

2

11,62

CCE 3.13

4,12

2

8,24

2

8,24

SUBTOTAL 2

291

841,71

305

877,77

FCE 1.17

4,79

2

9,58

2

9,58

FCE 1.16

4,01

1

4,01

1

4,01

FCE 1.15

3,49

30

104,70

30

104,70

FCE 1.14

2,98

3

8,94

3

8,94

FCE 1.13

2,47

177

437,19

179

442,13

FCE 1.12

1,86

23

42,78

23

42,78

FCE 1.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 1.10

1,27

167

212,09

172

218,44

FCE 1.09

1,00

3

3,00

3

3,00

FCE 1.07

0,83

349

289,67

360

298,80

FCE 1.06

0,70

4

2,80

4

2,80

FCE 1.05

0,60

315

189,00

325

195,00

FCE 1.04

0,44

363

159,72

363

159,72

FCE 1.03

0,37

35

12,95

35

12,95

FCE 1.02

0,21

583

122,43

584

122,64

FCE 1.01

0,12

1.879

225,48

1.880

225,60

FCE 2.14

2,98

2

5,96

2

5,96

FCE 2.13

2,47

6

14,82

6

14,82

FCE 2.11

1,48

1

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

3

3,81

3

3,81

FCE 2.07

0,83

-

-

1

0,83

FCE 2.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 2.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.02

0,21

3

0,63

3

0,63

FCE 3.15

3,49

1

3,49

1

3,49

FCE 3.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 4.13

2,47

2

4,94

2

4,94

FCE 4.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 4.10

1,27

13

16,51

14

17,78

FCE 4.09

1,00

3

3,00

3

3,00

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

16

13,28

16

13,28

FCE 4.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 4.05

0,60

37

22,20

37

22,20

FCE 4.04

0,44

28

12,32

28

12,32

FCE 4.03

0,37

32

11,84

32

11,84

FCE 4.02

0,21

36

7,56

36

7,56

FCE 4.01

0,12

12

1,44

12

1,44

SUBTOTAL 3

4.138

1.958,83

4.170

1.987,68

TOTAL

4.430

2.809,66

4.476

2.874,57

” (NR)

 

*