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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.10;

c) dois CCE 2.13; e

d) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.15;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.13;

d) uma FCE 1.10;

e) uma FCE 1.07; e

f) uma FCE 3.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 2.13

4,12

2

8,24

SUBTOTAL 1

5

18,29

FCE 1.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

1

0,60

TOTAL

6

18,89

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDHC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,81

1

5,81

SUBTOTAL 1

1

5,81

FCE 1.15

3,49

1

3,49

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 3.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

6

13,00

TOTAL

7

18,81

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

2

8,24

-

-

-2

-8,24

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

FCE-15

3,49

-

-

1

3,49

1

3,49

FCE-13

2,47

-

-

3

7,41

3

7,41

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-7

0,83

-

-

1

0,83

1

0,83

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

TOTAL

5

13,08

6

13,00

1

-0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

1

Ouvidor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

 

3

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

CCE 1.04

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA

11

Assessor

CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

5

39,95

5

39,95

CCE 1.15

5,81

10

58,10

9

52,29

CCE 1.14

4,97

1

4,97

1

4,97

CCE 1.13

4,12

40

164,80

40

164,80

CCE 1.10

2,12

41

86,92

39

82,68

CCE 1.07

1,39

1

1,39

1

1,39

CCE 1.04

0,44

1

0,44

1

0,44

CCE 2.15

5,81

1

5,81

2

11,62

CCE 2.13

4,12

13

53,56

11

45,32

CCE 2.10

2,12

2

4,24

2

4,24

CCE 3.13

4,12

2

8,24

2

8,24

CCE 3.10

2,12

3

6,36

3

6,36

SUBTOTAL 2

120

434,78

116

422,30

FCE 1.17

4,79

1

4,79

1

4,79

FCE 1.15

3,49

7

24,43

8

27,92

FCE 1.13

2,47

35

86,45

37

91,39

FCE 1.10

1,27

48

60,96

49

62,23

FCE 1.09

1,00

2

2,00

2

2,00

FCE 1.07

0,83

14

11,62

15

12,45

FCE 1.05

0,60

1

0,60

-

-

FCE 2.15

3,49

2

6,98

2

6,98

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.15

3,49

3

10,47

3

10,47

FCE 3.13

2,47

3

7,41

4

9,88

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

SUBTOTAL 3

119

219,52

124

231,92

TOTAL

240

663,42

241

663,34

” (NR)

 

*