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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.100, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

Declara luto oficial pelo falecimento de Laurinda de Jesus Cardoso Balleroni, Laura Cardoso, atriz brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º  É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Laurinda de Jesus Cardoso Balleroni, Laura Cardoso, atriz brasileira.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2026 - Edição extra

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