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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Vigência |
Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.07;
b) duas FCE 1.13;
c) três FCE 1.10;
d) três FCE 1.09; e
e) três FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.09;
d) cinco CCE 2.13;
e) quatro CCE 2.10;
f) uma FCE 1.15; e
g) uma FCE 2.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
j) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão e Administração; e
2. Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação;
II - ................................................................................................................
a) Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política: Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política;
b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados: Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 12-B. À Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação compete:
I - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
III - promover, em cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios, o fortalecimento dos planos, das políticas, dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações do Ministério, relacionados:
a) à proposição, à padronização, à validação, ao cálculo e à disseminação de indicadores de monitoramento; e
b) à proposição, à validação, à realização e à disseminação de pesquisas de avaliação sobre as intervenções no campo das políticas públicas para mulheres;
IV - promover a gestão do conhecimento, o diálogo entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes, esferas federativas e outros países; e
V - difundir, no âmbito do Ministério, os princípios:
a) da formulação estratégica de políticas públicas para mulheres;
b) dos modelos de gestão por resultados;
c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;
d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados pretendidos;
e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e
f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas públicas para mulheres.” (NR)
“Art. 13. À Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. À Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 15. À Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:
.....................................................................................................................
II - implementar a política nacional de cuidados, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para desenvolver, executar e integrar estratégias de visibilização e desnaturalização da divisão sexual do trabalho;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 16. À Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:
I - formular, implementar, avaliar e monitorar os programas e os projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;
.....................................................................................................................
III - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica;
IV - promover e articular as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;
.....................................................................................................................
VI - planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas, no âmbito das competências da Secretaria;
VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
VIII - elaborar e gerenciar a execução dos convênios, dos termos de execução descentralizada ou dos instrumentos similares desenvolvidos pelas respectivas unidades.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
I - do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso II; e
b) o inciso IX;
II - o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024;
III - do Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024:
a) o art. 3º, na parte em que altera a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III;
IV - o Decreto nº 12.387, de 27 de fevereiro de 2025; e
V - o Decreto nº 12.826, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MM PARA A SEGES/MGI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
|
SUBTOTAL 1 |
4 |
5,56 |
|
|
FCE 1.13 |
2,47 |
2 |
4,94 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
|
FCE 1.09 |
1,00 |
3 |
3,00 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
|
SUBTOTAL 2 |
11 |
14,24 |
|
|
TOTAL |
15 |
19,80 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MM |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
|
CCE 1.09 |
1,66 |
4 |
6,64 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
5 |
20,60 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
|
SUBTOTAL 1 |
16 |
46,08 |
|
|
FCE 1.15 |
3,49 |
1 |
3,49 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
SUBTOTAL 2 |
2 |
5,96 |
|
|
TOTAL |
18 |
52,04 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
1 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
2 |
4,24 |
2 |
4,24 |
|
CCE-9 |
1,66 |
- |
- |
4 |
6,64 |
4 |
6,64 |
|
CCE-7 |
1,39 |
5 |
6,95 |
- |
- |
-5 |
-6,95 |
|
FCE-15 |
3,49 |
- |
- |
1 |
3,49 |
1 |
3,49 |
|
FCE-13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
- |
- |
-1 |
-2,47 |
|
FCE-10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
- |
- |
-3 |
-3,81 |
|
FCE-9 |
1,00 |
3 |
3,00 |
- |
- |
-3 |
-3,00 |
|
FCE-7 |
0,83 |
3 |
2,49 |
- |
- |
-3 |
-2,49 |
|
TOTAL |
15 |
18,72 |
8 |
18,49 |
-7 |
-0,23 |
|
(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
|
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA INTERNACIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
|
|
8 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
Divisão |
6 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
|
|
|
|
|
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.18 |
9,12 |
1 |
9,12 |
1 |
9,12 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
9,12 |
1 |
9,12 |
|
|
CCE 1.17 |
7,99 |
4 |
31,96 |
4 |
31,96 |
|
CCE 1.15 |
5,81 |
7 |
40,67 |
7 |
40,67 |
|
CCE 1.14 |
4,97 |
1 |
4,97 |
1 |
4,97 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
19 |
78,28 |
21 |
86,52 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
30 |
63,60 |
31 |
65,72 |
|
CCE 1.09 |
1,66 |
22 |
36,52 |
26 |
43,16 |
|
CCE 1.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
- |
- |
|
CCE 2.15 |
5,81 |
2 |
11,62 |
2 |
11,62 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
9 |
37,08 |
14 |
57,68 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
8 |
16,96 |
12 |
25,44 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
2 |
2,78 |
|
SUBTOTAL 2 |
108 |
330,00 |
120 |
370,52 |
|
|
FCE 1.15 |
3,49 |
2 |
6,98 |
3 |
10,47 |
|
FCE 1.14 |
2,98 |
1 |
2,98 |
1 |
2,98 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
12 |
29,64 |
10 |
24,70 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
23 |
29,21 |
20 |
25,40 |
|
FCE 1.09 |
1,00 |
18 |
18,00 |
15 |
15,00 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
- |
- |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
|
FCE 3.15 |
3,49 |
1 |
3,49 |
1 |
3,49 |
|
SUBTOTAL 3 |
62 |
95,33 |
53 |
87,05 |
|
|
TOTAL |
171 |
434,45 |
174 |
466,69 |
|
” (NR)
*