Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.074, DE 20 DE JULHO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.07;

b) duas FCE 1.13;

c) três FCE 1.10;

d) três FCE 1.09; e

e) três FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) quatro CCE 1.09;

d) cinco CCE 2.13;

e) quatro CCE 2.10;

f) uma FCE 1.15; e

g) uma FCE 2.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Gestão e Administração; e

2. Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação;

II - ................................................................................................................

a) Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política: Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política;

b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados: Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 12-B.  À Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação compete:

I - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

III - promover, em cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios, o fortalecimento dos planos, das políticas, dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações do Ministério, relacionados:

a) à proposição, à padronização, à validação, ao cálculo e à disseminação de indicadores de monitoramento; e

b) à proposição, à validação, à realização e à disseminação de pesquisas de avaliação sobre as intervenções no campo das políticas públicas para mulheres;

IV - promover a gestão do conhecimento, o diálogo entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes, esferas federativas e outros países; e

V - difundir, no âmbito do Ministério, os princípios:

a) da formulação estratégica de políticas públicas para mulheres;

b) dos modelos de gestão por resultados;

c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;

d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados pretendidos;

e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e

f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas públicas para mulheres.” (NR)

“Art. 13.  À Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  À Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 15.  À Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:

.....................................................................................................................

II - implementar a política nacional de cuidados, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para desenvolver, executar e integrar estratégias de visibilização e desnaturalização da divisão sexual do trabalho;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  À Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:

I - formular, implementar, avaliar e monitorar os programas e os projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;

.....................................................................................................................

III - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica;

IV - promover e articular as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;

.....................................................................................................................

VI - planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas, no âmbito das competências da Secretaria;

VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e

VIII - elaborar e gerenciar a execução dos convênios, dos termos de execução descentralizada ou dos instrumentos similares desenvolvidos pelas respectivas unidades.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso II; e

b) o inciso IX;

II - o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024;

III - do Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024:

a) o art. 3º, na parte em que altera a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III;

IV - o Decreto nº 12.387, de 27 de fevereiro de 2025; e

V - o Decreto nº 12.826, de 26 de janeiro de 2026.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cilair Rodrigues de Abreu
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE

a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

4

5,56

SUBTOTAL 1

4

5,56

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 1.10

1,27

3

3,81

FCE 1.09

1,00

3

3,00

FCE 1.07

0,83

3

2,49

SUBTOTAL 2

11

14,24

TOTAL

15

19,80

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

2

8,24

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.09

1,66

4

6,64

CCE 2.13

4,12

5

20,60

CCE 2.10

2,12

4

8,48

SUBTOTAL 1

16

46,08

FCE 1.15

3,49

1

3,49

FCE 2.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

2

5,96

TOTAL

18

52,04

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

CCE-9

1,66

-

-

4

6,64

4

6,64

CCE-7

1,39

5

6,95

-

-

-5

-6,95

FCE-15

3,49

-

-

1

3,49

1

3,49

FCE-13

2,47

1

2,47

-

-

-1

-2,47

FCE-10

1,27

3

3,81

-

-

-3

-3,81

FCE-9

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

TOTAL

15

18,72

8

18,49

-7

-0,23

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

8

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.09

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

4

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.09

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

4

31,96

4

31,96

CCE 1.15

5,81

7

40,67

7

40,67

CCE 1.14

4,97

1

4,97

1

4,97

CCE 1.13

4,12

19

78,28

21

86,52

CCE 1.10

2,12

30

63,60

31

65,72

CCE 1.09

1,66

22

36,52

26

43,16

CCE 1.07

1,39

4

5,56

-

-

CCE 2.15

5,81

2

11,62

2

11,62

CCE 2.13

4,12

9

37,08

14

57,68

CCE 2.10

2,12

8

16,96

12

25,44

CCE 2.07

1,39

2

2,78

2

2,78

SUBTOTAL 2

108

330,00

120

370,52

FCE 1.15

3,49

2

6,98

3

10,47

FCE 1.14

2,98

1

2,98

1

2,98

FCE 1.13

2,47

12

29,64

10

24,70

FCE 1.10

1,27

23

29,21

20

25,40

FCE 1.09

1,00

18

18,00

15

15,00

FCE 1.07

0,83

3

2,49

-

-

FCE 2.13

2,47

-

-

1

2,47

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.15

3,49

1

3,49

1

3,49

SUBTOTAL 3

62

95,33

53

87,05

TOTAL

171

434,45

174

466,69

” (NR)

*