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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
Parágrafo único. As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026
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