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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026
|
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
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|
CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
|
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) |
32 |
28 |
41 |
|
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) |
9 |
7 |
9 |
|
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) |
12 |
9 |
17 |
|
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
8 |
5 |
20 |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) |
14 |
9 |
9 |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) |
13 |
7 |
8 |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde – S) |
7 |
8 |
9 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) |
13 |
16 |
16 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) |
0 |
0 |
0 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) |
0 |
2 |
10 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) |
0 |
0 |
3 |
*