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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026

  Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

 Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único.  Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026

 

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada – CA)

32

28

41

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)

9

7

9

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)

12

9

17

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

8

5

20

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos – Md)

14

9

9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD)

13

7

8

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde – S)

7

8

9

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico – T)

13

16

16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais – CN)

0

0

0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada – AA)

0

2

10

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)

0

0

3

*