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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026
|
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
|
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
154 |
73 |
109 |
- |
- |
|
Serviço de Intendência |
20 |
8 |
10 |
- |
- |
|
Quadro de Engenheiros Militares |
14 |
4 |
10 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
14 |
10 |
17 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
2 |
4 |
7 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
1 |
4 |
3 |
- |
- |
|
Quadro Complementar de Oficiais |
9 |
22 |
24 |
- |
- |
|
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
|
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
88 |
92 |
*