Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026

  Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

 DECRETA:

 Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único.  Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026

 

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

154

73

109

-

-

Serviço de Intendência

20

8

10

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

14

4

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

14

10

17

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

2

4

7

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

1

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

9

22

24

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

88

92

*