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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI.
Art. 2º A Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, criada pelo Decreto nº 6.055, de 6 de março de 2007, e subordinada ao Ministério das Relações Exteriores, atuará em coordenação com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e com o Comando da Aeronáutica em assuntos de natureza técnica.
Art. 3º Os membros da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão indicados:
I - Chefe da Delegação - pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores;
II - Assessor da Delegação responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional - pela Diretoria da ANAC; e
III - Assessor da Delegação responsável por assuntos relativos à navegação aérea internacional - pelo Comandante da Aeronáutica.
§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos II e III do caput indicarão, de forma alternada, o Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, a ser nomeado pelo Conselho da OACI, nos termos do disposto no Artigo 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.
§ 2º A nomeação do Chefe e dos Assessores da Delegação e a indicação do Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão realizadas por meio de decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a alínea “c” do inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973; e
II - o art. 2º do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Tomé Barros Monteiro da Franca
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026
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