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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e dois candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, autorizados pela Portaria MGI nº 2.403, de 16 de junho de 2023, pela Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023, e pela Portaria MGI nº 3.721, de 18 de julho de 2023, respectivamente, e regidos pelos Edital nº 2, Edital nº 3, Edital nº 5, Edital nº 7 e Edital nº 8/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024, e pelo Edital STN nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, conforme especificado nos Anexos I, II e III.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. As autoridades máximas do INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Rogério Ceron de Oliveira
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
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Cargo |
Escolaridade |
Quantidade |
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Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais |
Nível Superior |
13 |
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Total |
13 |
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
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Cargo |
Escolaridade |
Quantidade |
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Agente de Atividades Agropecuárias |
Nível Intermediário |
25 |
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Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal |
Nível Intermediário |
25 |
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Técnico de Laboratório |
Nível Intermediário |
13 |
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Auditor-Fiscal Federal Agropecuário |
Nível Superior |
46 |
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Total |
109 |
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SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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Cargo |
Escolaridade |
Quantidade |
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Auditor Federal de Finanças e Controle |
Nível Superior |
10 |
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Total |
10 |
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