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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.035, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e dois candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, autorizados pela Portaria MGI nº 2.403, de 16 de junho de 2023, pela Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023, e pela Portaria MGI nº 3.721, de 18 de julho de 2023, respectivamente, e regidos pelos Edital nº 2, Edital nº 3, Edital nº 5, Edital nº 7 e Edital nº 8/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024, e pelo Edital STN nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, conforme especificado nos Anexos I, II e III.

Art. 2º  O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único.  As autoridades máximas do INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional deverão:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Rogério Ceron de Oliveira

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026

ANEXO I

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP

Cargo

Escolaridade

Quantidade

Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Nível Superior

13

Total

13

ANEXO II

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Cargo

Escolaridade

Quantidade

Agente de Atividades Agropecuárias

Nível Intermediário

25

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

Nível Intermediário

25

Técnico de Laboratório

Nível Intermediário

13

Auditor-Fiscal Federal Agropecuário

Nível Superior

46

Total

109

ANEXO III

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Cargo

Escolaridade

Quantidade

Auditor Federal de Finanças e Controle

Nível Superior

10

Total

10

*