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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.09;

d) dois CCE 1.05;

e) duas FCE 1.06;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.13;

b) três CCE 1.12;

c) três CCE 1.10;

d) três CCE 1.07;

e) um CCE 1.06;

f) duas FCE 1.14;

g) uma FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) cinco FCE 1.10;

j) uma FCE 1.09; e

k) seis FCE 1.07.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Rivetla Edipo Araujo Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,97

1

4,97

CCE 1.11

2,47

1

2,47

CCE 1.09

1,66

1

1,66

CCE 1.05

1,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

5

11,10

FCE 1.06

0,70

2

1,40

FCE 1.05

0,60

1

0,60

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

5

3,43

TOTAL

10

14,53

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-unitário

DA SEGES/MGI PARA

O MPA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 1.12

3,10

3

9,30

CCE 1.10

2,12

3

6,36

CCE 1.07

1,39

3

4,17

CCE 1.06

1,17

1

1,17

SUBTOTAL 1

11

25,12

FCE 1.14

2,98

2

5,96

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

5

6,35

FCE 1.09

1,00

1

1,00

FCE 1.07

0,83

6

4,98

SUBTOTAL 2

16

22,62

TOTAL

27

47,74

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,97

1

4,97

0

0,00

-1

-4,97

CCE-13

4,12

3

12,36

1

4,12

-2

-8,24

CCE-12

3,10

0

0,00

3

9,30

3

9,30

CCE-11

2,47

1

2,47

0

0,00

-1

-2,47

CCE-10

2,12

1

2,12

3

6,36

2

4,24

CCE-9

1,66

1

1,66

0

0,00

-1

-1,66

CCE-7

1,39

0

0,00

3

4,17

3

4,17

CCE-6

1,17

0

0,00

1

1,17

1

1,17

CCE-5

1,00

2

2,00

0

0,00

-2

-2,00

FCE-14

2,98

0

0,00

2

5,96

2

5,96

FCE-13

2,47

3

7,41

1

2,47

-2

-4,94

FCE-12

1,86

0

0,00

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

0

0,00

0

0,00

0

0,00

FCE-10

1,27

9

11,43

5

6,35

-4

-5,08

FCE-9

1,00

0

0,00

1

1,00

1

1,00

FCE-7

0,83

0

0,00

5

4,15

5

4,15

FCE-6

0,70

2

1,40

0

0,00

-2

-1,40

FCE-5

0,60

2

1,20

0

0,00

-2

-1,20

TOTAL

25

47,02

26

46,91

1

-0,11

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

UNIDADE

CARGO

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

27

Superintendente

CCE 1.13

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

13

Chefe

CCE 1.05

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

5

39,95

5

39,95

CCE 1.15

5,81

12

69,72

12

69,72

CCE 1.14

4,97

7

34,79

6

29,82

CCE 1.13

4,12

44

181,28

45

185,40

CCE 1.12

3,10

-

-

3

9,30

CCE 1.11

2,47

1

2,47

-

-

CCE 1.10

2,12

25

53,00

28

59,36

CCE 1.09

1,66

3

4,98

2

3,32

CCE 1.07

1,39

25

34,75

28

38,92

CCE 1.06

1,17

-

-

1

1,17

CCE 1.05

1,00

23

23,00

21

21,00

CCE 2.16

6,69

1

6,69

1

6,69

CCE 2.13

4,12

1

4,12

1

4,12

CCE 2.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 2.06

1,17

1

1,17

1

1,17

CCE 2.05

1,00

7

7,00

7

7,00

CCE 3.14

4,97

1

4,97

1

4,97

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

160

473,45

166

487,47

FCE 1.15

3,49

3

10,47

3

10,47

FCE 1.14

2,98

-

-

2

5,96

FCE 1.13

2,47

7

17,29

8

19,76

FCE 1.12

1,86

2

3,72

3

5,58

FCE 1.10

1,27

8

10,16

13

16,51

FCE 1.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 1.07

0,83

17

14,11

23

19,09

FCE 1.06

0,70

2

1,40

-

-

FCE 1.05

0,60

2

1,20

1

0,60

FCE 2.07

0,83

5

4,15

4

3,32

FCE 2.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 2.05

0,60

6

3,60

5

3,00

SUBTOTAL 3

53

66,80

64

85,99

TOTAL

214

549,37

231

582,58

” (NR)

*