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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................................
…..................................................................................................................
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV - Ministério das Cidades.
…..................................................................................................................
§ 8º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CDFS terá o voto de qualidade.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026
”(NR)
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