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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.987, DE 25 DE MAIO DE 2026

  Dispõe sobre a qualificação do empreendimento rodoviário BR-393/RJ no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, e altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização – PND, das rodovias federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nos art. 1º, § 1º, inciso I, art. 4º, caput, inciso II, e art. 7º, caput, incisos I e V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 364, de 28 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º  Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, o empreendimento rodoviário BR-393/RJ, no trecho compreendido entre a divisa do Estado de Minas Gerais com o Estado do Rio de Janeiro até o Município de Volta Redonda, incluídos o contorno e o trecho urbano do referido Município, com extensão de duzentos e cinco quilômetros e quinhentos metros.

Art. 2º  Poderão ser incluídos no empreendimento, pelo Ministério dos Transportes, trechos de rodovias federais ou estaduais que apresentem sinergia operacional, técnica ou econômica com os trechos ora qualificados.

§ 1º  A inclusão de que trata o caput deverá ser precedida de justificativa fundamentada em estudos técnicos.

§ 2º  Na hipótese de inclusão de trechos de rodovias estaduais, a medida fica condicionada à formalização de instrumento de cooperação com o ente federativo competente.

§ 3º  A inclusão de novos trechos deverá ocorrer antes da publicação do edital de licitação do empreendimento.

Art. 3º  O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

LXXXVII - BR-324/BA: trecho Entr. BR-116/324/BA-502/503 (Feira de Santana) - Av. Pres. Dutra (Acesso Leste de Feira de Santana);

LXXXVIII - BR-376/PR: trecho Rua Sebastião Moraes (Nova Londrina) - Entr. PR-577 (P/Porto São José); e

LXXXIX - BR-393/RJ - trecho Entr. BR-393/RJ (Bairro Brasilândia) até o Acesso Sul de Volta Redonda.” (NR)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026

”(NR)

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