![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Altera o Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 359, de 28 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.162, de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
III - Mancha 20 e Mancha 23 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026
”(NR)
*