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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 358, de 10 de fevereiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.716, de 8 de junho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026
”(NR)
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