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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE:

I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) três CCE 2.05;

f) dois CCE 2.04;

g) um CCE 2.03;

h) uma FCE 1.13;

i) uma FCE 2.10; e

j) oito FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) dois CCE 3.05;

b) dois CCE 3.04;

c) um CCE 3.03;

d) uma FCE 1.15;

e) duas FCE 1.14;

f) quatro FCE 1.10;

g) uma FCE 1.06;

h) uma FCE 1.05;

i) duas FCE 1.01;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.01;

l) uma FCE 3.11; e

m) oito FCE 3.05.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 12.661, de 7 de outubro de 2025.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE

a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO ITI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.13

4,12

1

4,12

CCE 2.05

1,00

3

3,00

CCE 2.04

0,44

2

0,88

CCE 2.03

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 1

10

19,69

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.05

0,60

8

4,80

SUBTOTAL 2

10

8,54

TOTAL

20

28,23

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O ITI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.05

1,00

2

2,00

CCE 3.04

0,44

2

0,88

CCE 3.03

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 1

5

3,25

FCE 1.15

3,49

1

3,49

FCE 1.14

2,98

2

5,96

FCE 1.10

1,27

4

5,08

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

1

0,60

FCE 1.01

0,12

2

0,24

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.01

0,12

1

0,12

FCE 3.11

1,48

1

1,48

FCE 3.05

0,60

8

4,80

SUBTOTAL 2

22

24,94

TOTAL

27

28,19

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81

1

5,81

-

-

-1

-5,81

CCE-13

4,12

2

8,24

-

-

-2

-8,24

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-15

3,49

-

-

1

3,49

1

3,49

FCE-14

2,98

-

-

2

5,96

2

5,96

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

-

-

1

0,60

1

0,60

FCE-1

0,12

-

-

3

0,36

3

0,36

TOTAL

5

16,44

12

16,40

7

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — ITI:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Diretor-Presidente

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.14

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.11

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

     

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

     

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

CCE 1.10

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

6

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

2

Assistente de Projeto

CCE 3.04

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.03

 

     

DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ITI:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99

1

7,99

1

7,99

CCE 1.15

5,81

1

5,81

-

-

CCE 1.13

4,12

3

12,36

2

8,24

CCE 1.10

2,12

8

16,96

8

16,96

CCE 1.07

1,39

1

1,39

-

-

CCE 1.05

1,00

1

1,00

1

1,00

CCE 2.13

4,12

2

8,24

1

4,12

CCE 2.05

1,00

3

3,00

-

-

CCE 2.04

0,44

2

0,88

-

-

CCE 2.03

0,37

1

0,37

-

-

CCE 3.05

1,00

-

-

2

2,00

CCE 3.04

0,44

-

-

2

0,88

CCE 3.03

0,37

-

-

1

0,37

SUBTOTAL 1

23

58,00

18

41,56

FCE 1.15

3,49

3

10,47

4

13,96

FCE 1.14

2,98

-

-

2

5,96

FCE 1.13

2,47

8

19,76

7

17,29

FCE 1.10

1,27

12

15,24

16

20,32

FCE 1.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 1.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 1.06

0,70

1

0,70

2

1,40

FCE 1.05

0,60

2

1,20

3

1,80

FCE 1.01

0,12

-

-

2

0,24

FCE 2.13

2,47

4

9,88

5

12,35

FCE 2.10

1,27

1

1,27

-

-

FCE 2.05

0,60

8

4,80

-

-

FCE 2.01

0,12

-

-

1

0,12

FCE 3.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 3.05

0,60

-

-

8

4,80

SUBTOTAL 2

41

65,28

53

81,68

TOTAL

64

123,28

71

123,24

" (NR)

*