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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.963, DE 7 DE MAIO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) sete CGE I;

d) treze CGE II;

e) trinta e cinco CGE III;

f) um CGE IV;

g) quatro CA I;

h) quatro CA II;

i) quatro CA III;

j) onze CAS I;

k) trinta e nove CCT V; e

l) dez CCT II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANA:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) dezesseis CCE 1.16;

d) seis CCE 1.15;

e) seis CCE 1.13;

f) quatro CCE 1.11;

g) três CCE 1.09;

h) três CCE 2.15;

i) doze CCE 2.09;

j) dois CCE 2.05;

k) trinta e três CCE 2.04;

l) três CCE 3.11;

m) quatorze FCE 1.15;

n) sete FCE 1.13;

o) sessenta e nove FCE 1.11;

p) dezessete FCE 1.05;

q) três FCE 2.15;

r) uma FCE 2.13;

s) cinco FCE 2.11;

t) uma FCE 2.10; e

u) uma FCE 2.05.

Art. 2º  Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.

Art. 5º  As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANA.

Art. 6º  Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANA, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Parágrafo único.  No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 7º  Até 31 de agosto de 2026, a ANA promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA ANA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CD I

9,18

1

9,18

CD II

7,81

4

31,24

CGE I

6,69

7

46,83

CGE II

5,95

13

77,35

CGE III

5,58

35

195,30

CGE IV

3,46

1

3,46

CA I

5,95

4

23,80

CA II

5,58

4

22,32

CA III

1,35

4

5,40

CAS I

1,02

11

11,22

CCT V

1,41

39

54,99

CCT II

0,40

10

4,00

TOTAL

133

485,09

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A ANA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

4

31,96

CCE 1.16

6,69

16

107,04

CCE 1.15

5,81

6

34,86

CCE 1.13

4,12

6

24,72

CCE 1.11

2,47

4

9,88

CCE 1.09

1,66

3

4,98

CCE 2.15

5,81

3

17,43

CCE 2.09

1,66

12

19,92

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 2.04

0,44

33

14,52

CCE 3.11

2,47

3

7,41

SUBTOTAL 1

93

283,84

FCE 1.15

3,49

14

48,86

FCE 1.13

2,47

7

17,29

FCE 1.11

1,48

69

102,12

FCE 1.05

0,60

17

10,20

FCE 2.15

3,49

3

10,47

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.11

1,48

5

7,40

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

118

200,68

TOTAL

211

484,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º-A E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-18

9,12

-

-

1

9,12

1

9,12

CCE-17

7,99

-

-

4

31,96

4

31,96

CCE-16

6,69

-

-

16

107,04

16

107,04

CCE-15

5,81

-

-

9

52,29

9

52,29

CCE-13

4,12

-

-

6

24,72

6

24,72

CCE-11

2,47

-

-

7

17,29

7

17,29

CCE-9

1,66

-

-

15

24,90

15

24,90

CCE-5

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

CCE-4

0,44

-

-

33

14,52

33

14,52

FCE-15

3,49

-

-

17

59,33

17

59,33

FCE-13

2,47

-

-

8

19,76

8

19,76

FCE-11

1,48

-

-

74

109,52

74

109,52

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-5

0,60

-

-

18

10,80

18

10,80

CD-I

9,18

1

9,18

-

-

-1

-9,18

CD-II

7,81

4

31,24

-

-

-4

-31,24

CGE-I

6,69

7

46,83

   

-7

-46,83

CGE-II

5,95

13

77,35

-

-

-13

-77,35

CGE-III

5,58

35

195,30

-

-

-35

-195,30

CGE-IV

3,46

1

3,46

-

-

-1

-3,46

CA-I

5,95

4

23,80

-

-

-4

-23,80

CA-II

5,58

4

22,32

-

-

-4

-22,32

CA-III

1,35

4

5,40

-

-

-4

-5,40

CAS-I

1,02

11

11,22

-

-

-11

-11,22

CCT-V

1,41

39

54,99

-

-

-39

-54,99

CCT-II

0,40

10

4,00

-

-

-10

-4,00

TOTAL

133

485,09

211

484,52

78

-0,57

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021)

 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

DIRETORIA COLEGIADA

1

Diretor-Presidente

CCE 1.18

4

Diretor

CCE 1.17

SECRETARIA-GERAL

1

Secretário-Geral

CCE 1.16

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

CCE 1.16

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

CCE 1.16

CORREGEDORIA

1

Corregedor

CCE 1.16

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.15

 

12

 

CCE 1.16

 

6

 

CCE 1.15

 

3

 

CCE 2.15

 

13

 

FCE 1.15

 

3

 

FCE 2.15

 

6

 

CCE 1.13

 

7

 

FCE 1.13

 

1

 

FCE 2.13

 

4

 

CCE 1.11

 

3

 

CCE 3.11

 

69

 

FCE 1.11

 

5

 

FCE 2.11

 

1

 

FCE 2.10

 

3

 

CCE 1.09

 

12

 

CCE 2.09

 

2

 

CCE 2.05

 

17

 

FCE 1.05

 

1

 

FCE 2.05

 

33

 

CCE 2.04

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO*

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

-

-

1

9,12

SUBTOTAL 1

-

-

1

9,12

CCE 1.17

7,99

-

-

4

31,96

CCE 1.16

6,69

-

-

16

107,04

CCE 1.15

5,81

-

-

6

34,86

CCE 1.13

4,12

-

-

6

24,72

CCE 1.11

2,47

-

-

4

9,88

CCE 1.09

1,66

-

-

3

4,98

CCE 2.15

5,81

-

-

3

17,43

CCE 2.09

1,66

-

-

12

19,92

CCE 2.05

1,00

-

-

2

2,00

CCE 2.04

0,44

   

33

14,52

CCE 3.11

2,47

   

3

7,41

SUBTOTAL 2

-

-

92

274,72

FCE 1.15

3,49

   

14

48,86

FCE 1.13

2,47

   

7

17,29

FCE 1.11

1,48

   

69

102,12

FCE 1.05

0,60

   

17

10,20

FCE 2.15

3,49

   

3

10,47

FCE 2.13

2,47

   

1

2,47

FCE 2.11

1,48

   

5

7,40

FCE 2.10

1,27

   

1

1,27

FCE 2.05

0,60

   

1

0,60

SUBTOTAL 3

-

-

118

200,68

CD I

9,18

1

9,18

-

-

CD II

7,81

4

31,24

-

-

CGE I

6,69

7

46,83

   

CGE II

5,95

13

77,35

-

-

CGE III

5,58

35

195,30

-

-

CGE IV

3,46

1

3,46

-

-

CA I

5,95

4

23,80

-

-

CA II

5,58

4

22,32

-

-

CA III

1,35

4

5,40

-

-

CAS I

1,02

11

11,22

-

-

CCT V

1,41

39

54,99

-

-

CCT II

0,40

10

4,00

-

-

SUBTOTAL 4

133

485,09

-

-

TOTAL

133

485,09

211

484,52

” (NR)

*