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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, para dar nova denominação ao Comando Militar do Norte com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - Comando Militar da Amazônia Oriental – CMAO, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026
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