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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.957, DE 5 DE MAIO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º   ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º   ............................................................................................................

I - estarão limitadas a cento e vinte parcelas mensais e sucessivas; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 20 de maio de 2026.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026 - Edição extra

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