ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 90, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.378, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2026