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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 37, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 15, de 2025-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026.”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Dotações constantes dos Volumes IV e V

“..............................................................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão:

26000 - Ministério da Educação

 

 

Unidade:

26455 - Universidade Federal do Delta do Parnaíba

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

5113

Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5113 8282

Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior

12 364

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5113 8282 0022

Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Piauí

12 364

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

4 - INV

2

90

8

1000

7.500.000

 

 

 

 

 

 

Órgão:

36000 - Ministério da Saúde

 

 

Unidade:

36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

5118

Atenção Especializada à Saúde

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5118 2E90

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5118 2E90 0016

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1000

16.857.403

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

29.000.000

 

 

5118 2E90 0017

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

500.000

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1000

5.268.028

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

1.000.000

 

 

5118 2E90 0023

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1000

13.429.833

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

1.000.000

 

 

5118 2E90 0025

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1000

9.802.385

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

15.000.000

 

 

5118 2E90 0029

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1000

32.436.489

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

10.000.000

 

 

5118 2E90 0035

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1000

5.268.028

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

1.000.000

 

 

5118 2E90 0052

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

50.000.000

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1000

10.000.000

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

100.000

 

 

5118 2E90 0053

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Distrito Federal

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1000

9.463.343

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

2.000.000

 

 

5119

Atenção Primária à Saúde

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5119 2E89

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5119 2E89 0016

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

1.000.000

 

 

5119 2E89 0017

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

2.000.000

 

 

5119 2E89 0023

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1000

13.429.834

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

1.000.000

 

 

5119 2E89 0025

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1000

10.000.000

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

15.000.000

 

 

5119 2E89 0052

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1000

6.813.451

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

1.000.000

 

 

5119 2E89 0053

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Distrito Federal

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

2.000.000

 

 

 

 

 

Órgão:

39000 - Ministério dos Transportes

 

 

Unidade:

39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

3106

Transporte Rodoviário

 

 

 

 

PROJETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3106 113Y

Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429/RO

26 782

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3106 113Y 0011

Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429/RO - No Estado de Rondônia

26 782

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trecho rodoviário construído (km): 1

 

F

4 - INV

2

90

0

1011

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão:

52000 - Ministério da Defesa

 

 

Unidade:

52121 - Comando do Exército

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

6112

Defesa Nacional

 

 

 

 

PROJETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6112 162O

Implantação da Escola de Sargentos do Exército

05 153

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6112 162O 0026

Implantação da Escola de Sargentos do Exército - No Estado de Pernambuco

05 153

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

3 - ODC

2

90

0

1000

100.000

 

 

 

 

 

Órgão:

53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

 

 

Unidade:

53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

2321

Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre

 

 

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2321 00TD

Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada

20 607

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2321 00TD 0020

Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada - Na Região Nordeste

20 607

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto apoiado (unidade): 40

 

F

4 - INV

2

90

0

1000

30.474.386

 

 

 

 

 

Órgão:

68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

 

 

Unidade:

68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

3105

Portos e Transporte Aquaviário

 

 

 

 

PROJETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3105 7Y23

Construção de Acesso Fluvial entre o Aeroporto de Guarujá e o Porto de Santos

26 784

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3105 7Y23 0035

Construção de Acesso Fluvial entre o Aeroporto de Guarujá e o Porto de Santos - No Estado de São Paulo

26 784

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obra executada (% de execução física): 1

 

F

4 - INV

2

90

0

1000

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão:

71000 - Encargos Financeiros da União

 

 

Unidade:

71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

 

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 0EE1

Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf

28 846

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 0EE1 0001

Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf - Nacional

28 846

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operação realizada (unidade): 1

 

F

5 - IFI

2

90

0

1000

200.000

 

 

 

 

..........................................................................................................”

Razões do veto

“Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 no Congresso Nacional, foram incluídas, nas despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, classificadas com “RP2”, por meio de emendas de modificação, programações orçamentárias com localizações e destinatário específicos não previstas na proposta do Poder Executivo federal, o que é vedado pelo art. 11, § 2º e § 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. Desse modo, a inclusão das programações em questão contraria o interesse público, por estar em desacordo com os referidos dispositivos da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.”

Dotações constantes do Volume IV

“............................................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão:

36000 - Ministério da Saúde

 

 

Unidade:

36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

 

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

VALOR

 

 

5118

Atenção Especializada à Saúde

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5118 2E90

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5118 2E90 0001

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional

10 302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

31

6

1002

15.600.000

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

54.536.153

 

 

5119

Atenção Primária à Saúde

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5119 2E89

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5119 2E89 0001

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional

10 301

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1001

10.000

 

 

 

 

 

S

3 - ODC

2

41

6

1002

19.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

..................................................................................................................”

Razões do veto

“A inclusão das programações em questão contraria o interesse público, uma vez que viola a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 no Congresso Nacional, foram incluídas, nas despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal, classificadas com “RP2”, por meio de emendas de modificação, programações que não estavam previstas na proposta do Poder Executivo federal. Essas programações são usualmente destinadas a acomodar emendas que teriam destinação específica estabelecida pelos parlamentares, o que conflita com os limites estabelecidos no art. 11 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, motivo pelo qual o veto se impõe.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026 - Edição extra