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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.344, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

10.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00QU

Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026)

28 846

 

 

 

 

 

 

10.000.000.000

0909 00QU 6500

Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

10.000.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

6.000.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3050

1.100.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3052

2.900.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000.000

*