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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

220.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

 

 

 

 

 

 

220.000.000

2318 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

 

 

 

 

 

 

220.000.000

 

População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

30.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

190.000.000

TOTAL - FISCAL

220.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

220.000.000

 

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2321

Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre

 

30.000.000

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

2321 14VI

Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica

18 544

 

 

 

 

 

 

30.000.000

2321 14VI 6500

Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)

18 544

 

 

 

 

 

 

30.000.000

 

Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo)

 

F

4-INV

2

90

0

3000

30.000.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000

 

 

*