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Presidência
da República |
LEI Nº 15.368, DE 30 DE MARÇO DE 2026
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Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026.