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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.365, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.

Art. 2º A ementa da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026.

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