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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.332, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

 

Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026

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