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Presidência
da República |
LEI Nº 15.331, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
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Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luis Manuel Rebelo Fernandes
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026