Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

 

Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026

*