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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.922, DE 7 DE ABRIL DE 2026

 

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, caput, inciso IV e § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nos art. 17 e art. 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 212-B.  ................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

 

Vigência

Alíquotas

Ad Valorem (%)

Específica (R$)

Maço

Box

1/12/2011 a 30/04/2012

0%

R$ 0,80

R$ 1,15

1/5/2012 a 31/12/2012

40,00%

R$ 0,90

R$ 1,20

1/1/2013 a 31/12/2013

47,00%

R$ 1,05

R$ 1,25

1/1/2014 a 31/12/2014

54,00%

R$ 1,20

R$ 1,30

1/1/2015 a 30/4/2016

60,00%

R$ 1,30

R$ 1,30

1/5/2016 a 30/11/2016

63,30%

R$ 1,40

R$ 1,40

1/12/2016 a 31/10/2024

66,70%

R$ 1,50

R$ 1,50

1/11/2024 a 31/7/2026

66,70%

R$ 2,25

R$ 2,25

A partir de 1/8/2026

66,70%

R$ 3,50

R$ 3,50

............................................................................................................” (NR)

“Art. 220-A.  ................................................................................................

 

Vigência

Valor por vintena (R$)

1/5/2012 a 31/12/2012

R$ 3,00

1/1/2013 a 31/12/2013

R$ 3,50

1/1/2014 a 31/12/2014

R$ 4,00

1/1/2015 a 30/4/2016

R$ 4,50

1/5/2016 a 31/8/2024

R$ 5,00

1/9/2024 a 30/4/2026

R$ 6,50

A partir de 1/5/2026

R$ 7,50

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

Parágrafo único.  O afastamento da qualificação a que se refere o caput poderá ser implementado somente em relação a jurisdições que possuam imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE/Grupo dos Vinte – G20.” (NR)

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 12.127, de 31 de julho de 2024.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2026 - Edição extra

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