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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Vigência

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas – FG em:

I - um Cargo de Direção – CD-4;

II - trinta e quatro FG-1; e

III - vinte e uma FG-2.

Art. 2º  O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN.

§ 1º  Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput.

§ 2º  O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição.

Art. 3º  As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG TRANSFORMADAS EM CARGO DE DIREÇÃO – CD E FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c=b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,36

-

-

34

12,24

34

12,24

FG-2

0,24

18

4,32

21

5,04

3

0,72

FG-4

0,09

103

9,27

-

-

-103

-9,27

FG-5

0,07

24

1,68

-

-

-24

-1,68

FG-6

0,05

5

0,25

-

-

-5

-0,25

FG-8

0,03

8

0,24

-

-

-8

-0,24

SUBTOTAL 1

158

15,76

55

17,28

-103

1,52

CD-4

2,38

-

-

1

2,38

1

2,38

SUBTOTAL 2

-

-

1

2,38

1

2,38

FCC

0,36

11

3,96

-

-

-11

-3,96

SUBTOTAL 3

11

3,96

-

-

-11

-3,96

TOTAL

169

19,72

56

19,66

-113

-0,06

*