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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.889, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.294, de 2021, que “Institui o Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular e dispõe sobre sua utilização.”.

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao promover tratamento diferenciado e segmentação interna entre as pessoas com deficiência, em desacordo com a unificação das representações de acessibilidade, reconhecida como a abordagem mais adequada à promoção da inclusão das pessoas com deficiência.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025