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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00 (cinquenta e nove milhões trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

 

45.500.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5133 20GD

Inclusão Produtiva Rural

08 244

 

 

 

 

 

 

23.000.000

5133 20GD 6508

Inclusão Produtiva Rural - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo)

08 244

 

 

 

 

 

 

23.000.000

 

Família atendida (unidade): 5.000 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

23.000.000

5133 2798

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

08 306

 

 

 

 

 

 

22.500.000

5133 2798 6507

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo)

08 306

 

 

 

 

 

 

22.500.000

 

Família agricultora beneficiada (unidade): 1.500 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

22.500.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

45.500.000

TOTAL - GERAL

45.500.000

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS

 

13.856.642

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5131 219E

Ações de Proteção Social Básica

08 245

 

 

 

 

 

 

2.042.933

5131 219E 6501

Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo)

08 245

 

 

 

 

 

 

2.042.933

 

 

 

S

3-ODC

2

41

0

1000

2.042.933

5131 219F

Ações de Proteção Social Especial

08 245

 

 

 

 

 

 

6.048.909

5131 219F 6502

Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo)

08 245

 

 

 

 

 

 

6.048.909

 

 

 

S

3-ODC

2

41

0

1000

6.048.909

5131 219G

Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

08 245

 

 

 

 

 

 

5.764.800

5131 219G 6502

Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo)

08 245

 

 

 

 

 

 

5.764.800

 

 

 

S

4-INV

2

41

0

1000

5.764.800

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

13.856.642

TOTAL - GERAL

13.856.642

 

*