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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

  Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sem aumento de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, tem sua composição aumentada para 9 (nove) Desembargadores do Trabalho.

Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 3 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 1 (um) cargo de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Art. 3º O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o caput deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.

Art. 4º Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no orçamento geral da União.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 e republicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra

ANEXO

Cargos em Comissão

Quantidade

CJ-3

1

CJ-2

1

Função Comissionada

Quantidade

FC-6

3

FC-5

10

FC-4

3

*