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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE:
I - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
b) um CCE 2.07;
c) dezenove FCE 1.05;
d) vinte e sete FCE 1.03; e
e) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INPI:
a) dois CCE 2.12;
b) uma FCE 1.14;
c) seis FCE 1.13;
d) uma FCE 1.12;
e) dez FCE 1.10;
f) duas FCE 1.09;
g) trinta e duas FCE 1.07;
h) nove FCE 3.07; e
i) cinco FCE 4.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, de ratificação e de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
a) Gabinete;
b) Diretoria-Executiva;
c) Coordenação-Geral de Comunicação Social; e
d) Coordenação de Inteligência e Combate à Falsificação;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - assistir o Presidente do INPI na definição e na coordenação da implementação das diretrizes e das prioridades institucionais;
.....................................................................................................................
V - assistir o Presidente do INPI na coordenação dos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia do INPI;
VI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade do INPI;
VII - fornecer subsídios ao Presidente do INPI para auxiliar na tomada de decisão sobre recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação que trata da propriedade industrial;
VIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à promoção da propriedade industrial, em âmbito nacional, incluída a gestão das unidades regionais do INPI;
IX - supervisionar e coordenar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, em âmbito internacional, em articulação com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
X - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à produção de estatísticas oficiais sobre propriedade industrial, à elaboração de estudos e relatórios em economia da propriedade industrial, à geração de inteligência de mercado e à gestão da política de preços do INPI.” (NR)
“Art. 10. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
V - submeter a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI, relativos à propriedade industrial, à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 11. .....................................................................................................
I - coordenar, consolidar e submeter ao Presidente do INPI o plano de ação global da autarquia, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022:
I - as alíneas “d” e “e” do inciso III do caput do art. 2º;
II - do caput do art. 5º:
a) o inciso I; e
b) o inciso IV; e
III - o inciso II do caput do art. 11.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO INPI PARA A SEGES/MGI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 2.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
|
SUBTOTAL 1 |
3 |
9,63 |
|
|
FCE 1.05 |
0,60 |
19 |
11,40 |
|
FCE 1.03 |
0,37 |
27 |
9,99 |
|
FCE 2.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
|
SUBTOTAL 2 |
48 |
23,05 |
|
|
TOTAL |
51 |
32,68 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INPI:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O INPI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 2.12 |
3,10 |
2 |
6,20 |
|
SUBTOTAL 1 |
2 |
6,20 |
|
|
FCE 1.14 |
2,78 |
1 |
2,78 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
6 |
14,82 |
|
FCE 1.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
10 |
12,70 |
|
FCE 1.09 |
1,00 |
2 |
2,00 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
32 |
26,56 |
|
FCE 3.07 |
0,83 |
9 |
7,47 |
|
FCE 4.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
|
SUBTOTAL 2 |
66 |
72,34 |
|
|
TOTAL |
68 |
78,54 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
- |
- |
-2 |
-8,24 |
|
CCE-12 |
3,10 |
- |
- |
2 |
6,20 |
2 |
6,20 |
|
CCE-7 |
1,39 |
1 |
1,39 |
- |
- |
-1 |
-1,39 |
|
FCE-14 |
2,78 |
- |
- |
1 |
2,78 |
1 |
2,78 |
|
FCE-13 |
2,47 |
- |
- |
2 |
4,94 |
2 |
4,94 |
|
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
|
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
10 |
12,70 |
10 |
12,70 |
|
FCE-9 |
1,00 |
- |
- |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
|
FCE-5 |
0,60 |
19 |
11,40 |
- |
- |
-19 |
-11,40 |
|
FCE-3 |
0,37 |
27 |
9,99 |
- |
- |
-27 |
-9,99 |
|
FCE-1 |
0,12 |
- |
- |
4 |
0,48 |
4 |
0,48 |
|
TOTAL |
49 |
31,02 |
22 |
30,96 |
-27 |
-0,06 |
|
(Anexo II ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI:
|
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
|
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
|
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Superintendência Regionais (S, SE, CO, NE e N) |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
16 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E COMBATE À FALSIFICAÇÃO |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
CCE 1.13 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
1 |
Procurador-Chefe |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.14 |
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.12 |
|
Coordenação |
15 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.09 |
|
Divisão |
30 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
Serviço |
7 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
7 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
39 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
7 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INPI:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
|
CCE 1.15 |
5,41 |
4 |
21,64 |
4 |
21,64 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
2 |
8,24 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
- |
- |
|
CCE 2.12 |
3,10 |
- |
- |
2 |
6,20 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
- |
- |
|
SUBTOTAL 1 |
10 |
46,59 |
9 |
43,16 |
|
|
FCE 1.15 |
3,25 |
1 |
3,25 |
1 |
3,25 |
|
FCE 1.14 |
2,78 |
- |
- |
1 |
2,78 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
25 |
61,75 |
31 |
76,57 |
|
FCE 1.12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
23 |
29,21 |
33 |
41,91 |
|
FCE 1.09 |
1,00 |
- |
- |
2 |
2,00 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
85 |
70,55 |
117 |
97,11 |
|
FCE 1.05 |
0,60 |
28 |
16,80 |
9 |
5,40 |
|
FCE 1.03 |
0,37 |
27 |
9,99 |
- |
- |
|
FCE 2.07 |
0,83 |
8 |
6,64 |
6 |
4,98 |
|
FCE 3.07 |
0,83 |
- |
- |
9 |
7,47 |
|
FCE 4.07 |
0,83 |
- |
- |
5 |
4,15 |
|
SUBTOTAL 2 |
197 |
198,19 |
215 |
247,48 |
|
|
TOTAL |
207 |
244,78 |
224 |
290,64 |
|
*